15/04/2015

Civil >> Direitos da Personalidade

(CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas) Julgue os itens seguintes, a respeito da disciplina do direito cívil.

O nome é a designação que distingue a pessoa das demais e a individualiza no seio da sociedade. O código civil brasileiro tutela o nome, em razão do seu aspecto público, mas, não o sobrenome, que se refere à ancestralidade, aspecto irrelevante para o direito.

(  ) Verdadeiro
(  ) Falso





FALSO. Os direitos à personalidade são, assim como disposto no artigo 11 do código civil, "intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Ainda é pertinente trazer à tona, o disposto no artigo 12 do mesmo código.
"Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
Da analise destes dois dispositivos, podemos facilmente concluir a proteção proposta pelo ordenamento jurídico brasileiro aos direitos da personalidade, e dentre eles, o DIREITO AO NOME, assunto de nossa questão.
O artigo 16 do CC, ao tratar deste direito, determina que o nome é compreendido como o conjunto de prenome e sobrenome, de forma que a assertiva erra ao colocar o sobrenome fora do conceito de nome, e ao ir ainda mais longe, sugerindo que não goza de proteção jurídica.

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