(ESAF - 2007 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional) À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes aos benefícios e serviços que são de competência da Previdência Social:
I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.
II. Proteção à família.
III. Qualificação para o trabalho.
IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente físico.
A) Todos estão corretos
B) Somente I está correto
C) I e II estão corretos
D) I e III estão corretos
E) III e IV estão corretos
Para responder essa questão, analisaremos cada uma das quatro alternativas para ao fim, chegar ao gabarito.
I - Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada. - É o artigo 194 da CF que trás as situações em que a previdência social se propõe a dar cobertura. A assertiva nada mais é que a transcrição integral do inciso I do referido artigo, estando pois, verdadeira.
II - Proteção à família - Apesar de ser um "beneficio" do sistema securitário brasileiro, a proteção à família não está no rol de cobertura da previdência social, mas sim, da assistência social, conforme estipula o artigo 203, I, da CF. A assertiva está portanto, falsa.
III - Qualificação para o trabalho. - A qualificação para o trabalho, embora esteja dentro do mesmo bojo do titulo VIII da constituição (Da ordem social), não está nem dentro do sistema securitário, sendo responsabilidade da Educação, conforme disciplina o artigo 205 em sua parte final. Falsa.
IV - Garantia de um salário-minimo ao deficiente físico - Esta garantia também é de responsabilidade da assistência social e não da previdência. Trata-se do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, que garante ao deficiente físico e ao idoso que não tenham como se prover, o beneficio de um salário minimo mensal nos termos do artigo 203, V da CF.
Acontece que o BPC, embora seja de caráter assistencial e não contributivo, é popularmente e equivocadamente chamada de "aposentadoria", talvez pelo fato de ser solicitada nos postos do INSS espalhados por todo o Brasil (feito desta maneira para aproveitar a logística do INSS). A assertiva está então falsa.
I V / II F / III F / IV F
Gabarito: Letra A
I - Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada. - É o artigo 194 da CF que trás as situações em que a previdência social se propõe a dar cobertura. A assertiva nada mais é que a transcrição integral do inciso I do referido artigo, estando pois, verdadeira.
II - Proteção à família - Apesar de ser um "beneficio" do sistema securitário brasileiro, a proteção à família não está no rol de cobertura da previdência social, mas sim, da assistência social, conforme estipula o artigo 203, I, da CF. A assertiva está portanto, falsa.
III - Qualificação para o trabalho. - A qualificação para o trabalho, embora esteja dentro do mesmo bojo do titulo VIII da constituição (Da ordem social), não está nem dentro do sistema securitário, sendo responsabilidade da Educação, conforme disciplina o artigo 205 em sua parte final. Falsa.
IV - Garantia de um salário-minimo ao deficiente físico - Esta garantia também é de responsabilidade da assistência social e não da previdência. Trata-se do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, que garante ao deficiente físico e ao idoso que não tenham como se prover, o beneficio de um salário minimo mensal nos termos do artigo 203, V da CF.
Acontece que o BPC, embora seja de caráter assistencial e não contributivo, é popularmente e equivocadamente chamada de "aposentadoria", talvez pelo fato de ser solicitada nos postos do INSS espalhados por todo o Brasil (feito desta maneira para aproveitar a logística do INSS). A assertiva está então falsa.
I V / II F / III F / IV F
Gabarito: Letra A
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