24/03/2015

Previdenciário > Financiamento da Seguridade

(Analista INSS - 2003 - CESPE/UNB) Com relação ao financiamento da seguridade social e à aplicação das normas previdenciárias, julgue os itens de 1 a 3.

1. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

2. A previdência social atende, entre outros, a cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

3. A contribuição previdenciária que for instituída ou majorada por meio de lei publicada em 30/11/2003 poderá ser cobrada a partir de 2/1/2004.



1. VERDADEIRO. A assertiva nada mais é do que a transcrição literal do caput do artigo 194 da constituição federal;

2. VERDADEIRO. A alternativa trás exatamente a letra da lei dos incisos I, III e V do artigo 201 da carta magna;

3. FALSO. A alternativa trata especificamente do financiamento da seguridade social. Trás um cenário hipotético de uma lei que visa instituir ou majorar contribuição previdenciária. Trataremos inicialmente sobre essa possibilidade.
O artigo que trata do assunto ora analisado é o 195 da CF, que diz em seu §4º "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I" [grifo nosso]. Precisaremos portanto, trazer à analise o mencionado dispositivo.
"Art 154: A união poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta constituição"
Fica claro que até aqui a assertiva numero três também está correta, de forma que passaremos a analisar a parte final de seu texto.
Na situação criada pela banca, a lei foi publicada em "30/11" e poderá ser cobrada em "02/01" do ano subsequente. Ora, o § 6º do artigo 195 da CF trás o seguinte texto:
"§6º As comtribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b" 
Sendo assim, para esta alternativa também estar completamente correta, precisaria dizer que a contribuição poderia ser exigida 90 dias depois da publicação da lei. e não nos 33 dias que a informação trás.

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