24/03/2015

Previdenciário >> Seguridade Social, Conceito

(Receita Federal do Brasil - 2009 - ESAF) A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:


A) a Previdência Social é vista como um direito social independente e não relacionado à assistência social.

B) a Previdência Social é vista como um subsistema da Saúde.

C) a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.

D) Assistência Social e Previdência Social são conceitos jurídicos idênticos.

E) Saúde e Assistência Social são direitos sociais organizados da mesma maneira e com a mesma finalidade.


A) ERRADA. Para compreender a alternativa "A" bem como toda a questão é preciso ter em mente o conceito de seguridade social, o que podemos fazer com a analise do artigo 194 da constituição que dispõe:
"CF'88 Art 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" [grifo nosso].
Sendo assim, por afirmar que a Previdência Social seria vista como um direito social independente e não relacionado à assistência social, a alternativa está errada;

B) ERRADA. Ainda da analise do artigo 194 da CF podemos concluir que a alternativa ora analisada também é errada. Mas podemos ir mais adiante, analisando também o caput do artigo 6º da carta magna que dispõe "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." [grifo nosso]
Não identificamos portanto, qualquer relação de hierarquia entre a previdência social e a saúde, pelo contrario, ambos são considerados direitos sociais, e juntamente com a assistência social formam o sistema securitário social nacional;

C) CERTA. Ora, a assertiva "C" trás exatamente o conceito inverso ao da letra acima. traçando, assim como definido pelo art. 194 da CF'88 o conceito de seguridade social;

D) ERRADA. Se a letra "B" peca por sugerir uma hierarquia entre "saúde" e "previdência social", a letra "D" cai em vício ao afirmar serem "Assistência social" e "previdência social" sinônimas. Longe disto. Ambas são ferramentas de uma mesma rede de seguridade, mas com características bem distintas, sendo a principal o caráter contributivo da previdência do qual a assistência é desprovida. Noutras palavras, se para ter acesso aos benefícios da previdência a pessoa precisa estar ou ter contribuído, essa exigência inexiste para aqueles que necessitam da assistência social.
Podemos para concluir, analisar os artigos 201 e 203 de nossa carta politica, que trás os conceitos destes dois braços da seguridade social:
Art 201 A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a: [...]
Art 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]

E) ERRADA. Seguindo a mesma linha de raciocínio da alternativa anterior, podemos afirmar que a saúde e a assistência social têm organizações próprias de modo a atender a suas finalidades que também são distintas.
Se a assistência, como vimos acima, pretende assistir  àqueles que mais precisam, a saúde tem pretensão ainda maior, de direito social universal. Ambos são não contributivos, mas as similaridades param por aí.
O sistema de saúde são totalmente independentes, e se desenvolve a partir da formulação de politicas sociais e econômicas que visam a diminuição do risco de doenças (prevenção) bem como a recuperação.
Vale ainda ressaltar que o serviço de saúde é atribuição do ministério da saúde, enquanto que a assistência é tarefa direta do ministério do desenvolvimento social e combate à fome.

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