(2016 - FGV - XXI Exame Unificado de Ordem - OAB) Florentino, advogado regularmente inscrito na OAB, além da advocacia, passou a exercer também a profissão de corretor de imóveis, obtendo sua inscrição no conselho pertinente. Em seguida, Florentino passou a divulgar suas atividades, por meio de uma placa na porta de um de seus escritórios, com os dizeres: Florentino, advogado e corretor de imóveis.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A) É vedado a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis.
B) É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, desde que não sejam prestados os serviços de advocacia aos mesmos clientes da outra atividade. Além disso, é permitida a utilização da placa empregada, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
C) É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis. Todavia, é vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa.
D) É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, inclusive em favor dos mesmos clientes. Também é permitido empregar a aludida placa, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
A) ERRADO. A atividade de corretagem de imóveis não é incompatível nem mesmo motivo que impeça o exercício da advocacia. (vide Capítulo VII do Estatuto da Advocacia);
B) ERRADO. Embora permitido o exercício paralelo da advocacia e da corretagem de imóveis, é vedada a divulgação conjunta destas duas atividades, conforme o artigo 40, inciso IV do novo Código de Ética e Disciplina.
"Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: [...]
IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;"
C) CORRETO. A atividade de corretagem de imoveis não se encontra dentre a lista de impedimentos e incompatibilidades com o exercício da advocacia, disciplinado pelo Estatuto da Advocacia. No entanto, a placa é vedada pela ligação das duas atividades, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.
D) ERRADO. O mesmo vício da alternativa B; O emprego da referida placa é vedado pelo artigo 40, inciso IV do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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