(FCC - 2015 - TRE-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária) No tocante as pessoas juridicas, considere:
I. As organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado;
II - O prazo decadencial para anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de dois anos a contar da publicação de sua inscrição de registro;
III - Em regra, se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes. Neste caso, o prazo decadencial para anular as referidas decisões que violarem a lei ou estatuto é de dois anos;
IV - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Está correto o que se afirma APENAS em:
A) II e III
B) I e II e IV
C) III e IV
D) I e II e III
E) I e IV
I - Segundo os incisos do 44 do código civil brasileiro, são pessoas jurídicas de direito privado: As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. A assertiva portanto é VERDADEIRA.
É pertinente frisar contido, que essa é uma classificação relativamente nova, uma vez que tanto organizações religiosas, quanto os partidos políticos foram incluídos nesse rol pela lei nº 10.825/2003.
II - Analisaremos essa assertiva a partir da analise do parágrafo único do artigo 45 do código civil, que diz: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". O enunciado II está portanto, FALSA, uma vez que sugere que este prazo seja apenas de dois anos.
Já temos portanto nosso gabarito, que só pode ser a letra "E", mas continuemos a analise das outras assertivas.
III - A terceira afirmativa trás o mesmo erro da anterior. De fato, as pessoas jurídicas que tiverem administração coletiva, as decisões, em regra, serão tomadas pela maioria de votos dos presentes como dispõe o artigo 48 do código civil. No entanto, o erro também está no prazo decadencial que mais uma vez, o formulador afirma ser de dois anos, quando na verdade, são três. Se não vejamos o que diz o paragrafo único do mesmo artigo 48: "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude." [grifo nosso]. FALSA.
IV - Para confirmar o que já concluímos quando da analise do item II esta alternativa não pode estar errada. Até porque, trata-se de transcrição literal do contido no ultimo artigo do capitulo das disposições gerais das pessoas jurídicas de nosso código civil. Vejamos:
"Art. 52. Aplica-se às pessoas juridicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade." - VERDADEIRA.
Assim sendo: I- V // II- F // III- F // IV- V
Gabarito: Letra "E"
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