26/03/2015

Estatuto do Idoso

(FGV - 2015 - TS-SC - Psicólogo) Com relação à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que:

A) Aos idosos a partir de 70 (setenta) anos que não possuam meios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o beneficio mensal de meio salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);

B) A obrigação alimentar segue ordem sucessiva, sendo descendentes diretos os prestadores preferenciais;

C) O Estatuto do Idoso destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

D) É dever da inciativa particular e do poder público o apoio à criação da universidade aberta para as pessoas idosas;

E) O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais.


A) ERRADA. A alternativa contém dois erros substanciais. O primeiro em relação à idade mínima para obtenção do beneficio (chamado Beneficio de Prestação Continuada - BPC), a questão diz que é 70 anos enquanto que a lei disciplina os 65 anos de idade. O outro erro é no tocante ao valor do beneficio, que o enunciado diz que é de meio salário minimo mensal, enquanto que na verdade o valor é de um salário minimo. Para passarmos à analise da proxima alternativa, vejamos o que diz a lei.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o beneficio mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Leio Orgânica de Assistência Social - Loas. [grifo nosso]

B) ERRADA. O Artigo 11 da lei por hora analisada, diz que "Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil", no entanto, o artigo seguinte traz uma inovação pertinente à resolução da questão. Art 12 "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". Se é obrigação solidária, e ainda por cima, cabe ao idoso escolher entre os prestadores, a alternativa está errada ao classificar os descendentes como prestadores preferenciais.


C) ERRADA. Mais uma vez a banca peca em relação à idade minima da pessoa para a qual o Estatuto do Idoso se dirige. A alternativa em questão fala em idade igual ou superior a 65 anos, quando a lei estipula os 60 anos de idade.
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [grifamos]

D) ERRADA. O dever de apoiar a criação de universidade aberta para as pessoas idosas, segundo o artigo 25 da lei  10.741/2003 é apenas do Poder Público, e não da "iniciativa particular" como trás a alternativa.

E) CERTA. Sobrou-nos portanto a alternativa "e", que, quando analisada, constitui-se afirmação verídica por se tratar exatamente de texto da lei. Se não, vejamos:
Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário