(CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos - Todos os casos) No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.
Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
VERDADEIRO. A questão da CESPE ora analisada é uma bela armadilha que confesso, eu cai numa primeira e apressada leitura.
É certo que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas por força do artigo 60, § 4º, IV, no entanto, é pacifico que novos direitos possam ler elencados ao nível de direitos e garantias fundamentais (via emenda constitucional).
Acontece que nada impede que este novo direito ou garantia fundamental se choque, aparentemente , com outros princípios. Cabe aqui lembrar que não há hierarquia entre normas constitucionais.
Então entra em jogo o chamado "PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS" ou "PRINCIPIO DA RELATIVIDADE", onde a cada caso concreto, os princípios constitucionais envolvidos podem ser relativizados afim de prevalecer aquele que melhor responde aos fins proposto.
Assim sendo, a afirmativa está correta, pois não trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.
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