10/02/2022

CONSTITUCIONAL >> PROCESSO CONSTITUCIONAL >> REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

(2022 - FGV- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL) João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, que acabara de ser empossado como vereador, procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem em determinados períodos do ano, o que impedia a sua utilização pelos munícipes.

Ao ouvir a narrativa, o defensor público respondeu, corretamente, que a ação a ser ajuizada é o(a):


A) Ação popular;

B) Ação civil pública;

C) Mandado de segurança

D) Reclamação Constitucional.



RESPOSTA


A) CORRETO. Previsão legal: Artigo 5º, LXXIII da Constituição e lei 4.717/65. Na dúvida, dá pra se chegar a essa resposta por exclusão das demais, como se verá a seguir, mas qualquer cidadão é titular do direito de propor ação popular contra ato lesivo, no caso em questão, ao meio ambiente e ao patrimônio público. Vejamos os textos com grifos deste editor:

Constituição federal: Art. 5º [...]

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Lei 4.717/65 Art. 1º [...]

§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

"Podemos, então, definir a ação popular constitucional brasileira como instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia politico-constitucional (ou remédio constitucional), para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos lesivos do patrimônio publico, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural (Curso de Direito Constitucional Positivo de José Afonso da Silva, 23ª edição, página 462).

B) ERRADA. Apenas o Ministério público pode ajuizar Ação civil pública. Previsão legal: Artigo 129, III da CF.

C) ERRADA. O mandado de segurança é destinado a proteger direito liquido e certo diante de ilegalidade de autoridade pública ou agente em serviço do Poder Público. No caso em questão, o ato é de pessoa jurídica de direito privado, de forma que esta alternativa também deve ser descartada. Previsão Legal: Artigo 5º LXIX da CF.

D) ERRADA. A reclamação constitucional é a via utilizada para preservar a competência e garantia do respeito às decisões dos tribunais superiores (STF e STJ).

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