08/08/2015

Processo Penal >> Princípios

(CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem)  É compatível com a constituição federal de 1988:

A) O processo iniciado, de oficio, pela autoridade policial ou judiciária.

B) A prisão processual

C) A prisão para averiguação

D) A busca domiciliar determinada pela autoridade policial.


A) ERRADA. Com a instauração da nova ordem constitucional, os chamados processos judicialiformes deixaram de existir. O entendimento é que por ser a jurisdição inerte, o poder judiciário só poderá iniciar um processo penal, se provocado pelas partes (Ministério publico, ou um particular em casos específicos). Essa conclusão pode ser perfeitamente concluida da leitura do artigo 129, I de nossa carta politica: 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;



Desta feita, o artigo 26 do código de processo penal não foi recepcionado pela constituição.

Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.



B) CORRETA. A questão não é pacifica. Parte da doutrina, sobretudo a corrente jusnaturalista defendem a inconstitucionalidade da prisão processual por entender que esta, afronta diretamente o principio da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana. Já para os mais positivistas, trata-se de matéria constitucional, uma vez que, a prisão processual deve acontecer como exceção à regra e obedecendo critérios determinados para inibir abusos.
A prisão processual, também chamada de prisão sem pena, é gênero da qual são especies a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária.

C) ERRADA. A pratica, tão presente em nossa história não foi recepcionada pela constituição federal de 1988, que no inciso LXI do artigo 5º determina que:

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

D) ERRADA. A constituição diz que a casa é asilo inviolável do individuo, restringindo as possibilidades em que essa garantia pode ser flexibilizada, se não vejamos o texto do inciso XI do seu artigo 5º:

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Sendo assim, é monopólio do poder judiciário expelir mandado de busca domiciliar.

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