16/02/2017

Penal >> Norma Penal

(2013 - FGV - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira fase) O art. 33 da Lei 11.343/2006 (lei antidrogas) diz: "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil  e quinhentos) dias-multa."
Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal

A) em branco homogênea.

B) em branco heterogênea.

C) incompleta (ou secundariamente remetida).

D) em branco inversa (ou ao avesso).


A) ERRADA. Norma penal em branco é aquela que precisa de outra norma que a complete, que lhe dê sentido. Uma norma penal em branco HOMOGÊNEA é a que precisa de outra norma, de mesma natureza, que lhe complete o sentido. Veremos adiante que não é o caso em tela.

B) CORRETA. A norma que vem a dizer quais são as substancias não autorizadas, dando sentido assim ao disposto na lei antidrogas, é a portaria 344 da ANVISA. Trata-se portanto, de normas de naturezas distintas, o que gera o caráter heterogêneo.

C) ERRADA. Norma penal incompleta é aquela que preenche todos os requisitos no que tange à conduta, mas que, remete a outro dispositivo para estipular a sanção penal. Não é o caso, já que o dispositivo em analise diz exatamente a sanção relativa à conduta tipica.

D) ERRADA. A lei penal em branco inversa é outra denominação de norma penal secundariamente remetida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário