16/02/2017

Processo Penal >> Lei Penal no Tempo

(2013 - FGV - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira fase) A lei 9.099/1995 modificou a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De acordo com o art. 88 da referida lei, tais delitos passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em julgado quando da alteração legislativa.

A) Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser norma mais benigna.

B) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que estra em vigor, sem que se questione se mais gravosa ou não.

C) Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade da lei, por ser norma mais gravosa.

D) Aplica-se a regra do Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, devendo-se questionar se a novatio legis é mais gravosa ou não.


Quanto à lei processual penal no tempo a regra é que nova lei que traga condições melhores ao réu, retroaja e beneficie inclusive nos casos em que já há sentença condenatória transitada em julgado. Observemos o disposto no Art. 2º, paragrafo único, do Código Penal:

"A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

Já em relação à lei processual penal, a regra é que estas sejam aplicadas imediatamente sobre os processos já em curso, não importando se mais benéfica ou mais danosa ao réu, mas respeitando-se os atos praticados sob a égide da lei anterior. O código de processo penal disciplina em seu artigo 2º:

"A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

Há no entanto casos em que a norma é mista - contendo elementos materiais e processuais. São as chamadas Normas Heterotópicas. Como é o caso do instituto em questão. Nestes casos, a regra do artigo 2º, paragrafo único do Código de Direito Penal prevalece, retroagindo em caso de beneficio ao réu, ou não, caso a nova lei traga prejuízo aos acusados.

Sendo assim, a banca entendeu que o gabarito é a letra A

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