(2022 - QUADRIX - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS) Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, julgue o item.
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
( ) VERDADEIRO
( ) FALSO
RESPOSTA
VERDADEIRO. A questão aqui é sobre em qual momento é necessário que se faça a exposição detalhada dos fatos a serem apurados no âmbito do processo administrativo disciplinar (PAD). O entendimento do STJ é no sentido de que essas informações apenas são necessárias quando do indiciamento do servidor (artigo 161 da lei 8.112). Isto porque " A portaria de instauração do Processo Administrativo-Disciplinar, prevista no art. 151, I, da Lei 8.112/90 tem como objetivo dar publicidade à constituição da Comissão Processante" (STJ, no julgamento do MS 17.981/DF em 2016).
Portanto, a portaria de instauração do PAD (artigo 151, I da mesma lei) prescinde dessa exposição detalhada.
SUMULA 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. (SÚMULA 641, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/02/2020, DJe 19/02/2020)
Nenhum comentário:
Postar um comentário